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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Novo Decreto


No meu ponto de vista é urgente uma atualização da legislação brasileira de vinhos no tema relacionado a chaptalização.

Creio que é fundamental criar uma categoria de vinhos finos NÃO CHAPTALIZADOS (ou sem agregado de açúcar exógeno) sem necessariamente fazer uso deste nome. Colocar “não chaptalizado” é como escrever em japonês. Poucas pessoas entenderiam.

Anos atrás (pelo menos vinte) foi feito um estudo por um grupo de enólogos do qual participei sobre novas denominações e se propus reservar a expressão VINHO FINO aos vinhos elaborados a partir de uvas Vitis viníferas SEM CHAPTALIZAR. Os que fizessem uso desta prática seriam denominados simplesmente VINHOS DE MESA DE VINÍFERAS.

Hoje não sei se seria esta a denominação mais adequada mas estou convencido que identificar nos rótulos os vinhos chaptalizados ou não seria fundamental, em especial para o estudo transparente das regiões vitivinícolas que estão surgindo.

Sempre afirmei que o problema de chaptalização não é as poucas gramas de açúcar adicionadas e sim o limitado grau de maturação que conseguem as uvas tintas. Os vinhos não serão melhores nem piores pela chaptalização, mas CERTAMENTE DIFERENTES, mais duros, mais verdes e a escolha da variedade ficaria mais importante.

Anos atrás não se dispunha de ferramentas para detectar o uso de açúcar exógeno na elaboração de vinhos mas hoje as técnicas de análises baseadas nos isótopos de carbono permitem fazer uma avaliação quanti e qualitativa.

Sei que existem interesses individuais que dificultam a rápida aplicação desta mudança via Decreto Presidencial, mas se todos pensassem no futuro e na credibilidade do vinho brasileiro, fariam todos os esforços para consegui-lo.

Seria um estímulo à baixa produtividade, o alto grau de maturação, à produção de vinhos tintos mais longevos e com mais personalidade.

Alem disto, e tal vez o mais importante, seria que gato passaria a ser gato, e lebre passaria a ser lebre.

3 comentários:

Aurelio disse...

Sr. Adolfo Lona,

A sua proposta em muito contribui para a transparência nas relações entre produtores e consumidores. Parece que a legislação dos vinhos alemães leva isso em conta. Vinhos com predicado, os PRÄDIKATSWEIN não podem ser chaptalizados. Mas no nosso caso eu sugiro que independentemente da classificação, a utilização de certas práticas enológicas deve ser explicitada no contra rótulo valendo inclusive para os vinhos importados . E não apenas a prática da chaptalização como também a utilização de chips de madeira deveria ser explicitada.
E assim ficaria mais claro porque de repente surgiram tanto vinhos de mesa ” top” com graduação alcóolica dignas de um Amarone .

Adolfo Lona disse...

Meu caro Aurelio: Você tem razão. Eu defendo que o uso de chips seja permitido desde que declarado no rótulo. Se o Brasil tivesse o número de barricas que diz utilizar para maturar seus vinhos seriamos a alegria dos tanoeiros franceses. É uma pena que a resistência venha de alguns produtores que predominam sobre outros. Obrigado por participar do blog. Abraço.

Unknown disse...

Boa colocação, Sr. Adolfo, quando te referes ao que leva à chaptalização. Precisamos é vinhos com identidade, que expressem a plenitude de regiões produtoras do estado e que fortaleçam a imagem do vinho gaúcho por aí!