Estou iniciando o blog "VINHO SEM FRESCURAS" justamente porque estou cansado de tanta frescura quando o tema é vinho. Pretendo abordar todos os assuntos relacionados a esta bebida tão natural da forma mas simples possível. Participe enviando noticias, comentários, críticas ou elogios sobre vinhos, espumantes nacionais ou estrangeiros e até, se quiser, sobre algúm de meus espumantes ou vinho que elaboro na pequena e simpática cidade de Garibaldi no interior de Rio Grande do Sul.
sábado, 27 de junho de 2020
Orgânico SIM, natural NÃO
Antes que me denunciem ao STF ou me queimem em praça pública, leiam as minhas argumentações que justificam o título deste artigo.
Procurando uma definição de vinho natural fiquei convencido que há diferentes interpretações e nenhuma universal.
Vale lembrar que na Europa é proibido o uso do termo natural. É permitida sim a expressão “vinho orgânico” ou “vinho de agricultura orgânica”.
Na França acabam de criar o chamado “vinho de método natural” (vin méthode nature).
"São aqueles produzidos com uvas orgânicas certificadas e nos quais são proibidas algumas práticas enológicas (não todas), leveduras selecionadas e o uso de sulfitos é facultativo com um máximo de 30 mg/l. Haverá um selo que diferenciará o vinho sem sulfito daquele que usa esse aditivo".
Esta talvez seja uma boa notícia, já que começa a existir uma tentativa de definição que poderá ser tornar um guia para os países que desejem colocar ordem nesta desordem.
Algumas definições daqueles que defendem (e comercializam) estes vinhos preocupam porque tratam como verdadeiros “assassinos” os enólogos que produzem vinhos e espumantes dentro da lei, porem utilizando leveduras selecionadas e sulfitos moderadamente.
Eu me incluo nestes.
Vejamos uma:
“Vinhos naturais são aqueles que as colheitas são manuais e durante a vinificação o enólogo se esforça para manter o vinho vivo. Podem (?) ser proibidas intervenções técnicas que chegam a alterar a vida bacteriana do vinho, bem como qualquer adição de produtos químicos, exceto, se necessário, sulfitos em quantidades extremamente pequenas. As doses toleradas são de 30 mg/litro para tintos e 40 mg/litro para brancos contra 160 mg/litro para os vinhos tintos tradicionais. Já para os brancos tradicionais a média é de 210 mg/litro mas é permitido chegar a até incríveis 400 mg/litro (haja dor de cabeça!)
Destaco em negrito alguns detalhes que criam mais dúvidas e deixam claro como o nível de desconhecimento da forma que a enologia moderna trata os vinhos, provoca resistências e algo de revolta.
Podem ser proibidas: Como podem. São ou não são?
Se necessário: Quem determina se é necessário ou não?
160 mg/l para os tintos e 210 para os brancos sendo permitido até 400 mg/litro: Usar limites máximos como quantidade utilizada habitualmente é tendencioso e desleal com O VINHO COMO UM TODO.
Vejamos outra:
“Vinhos naturais são aqueles vinhos feitos com o uso mínimo possível de produtos químicos, aditivos e procedimentos tecnológicos. Isso inclui pesticidas, bem como enxofre ou qualquer um dos quase 200 aditivos permitidos legalmente. E isso inclui muitas manipulações tecnológicas de vinho que achamos que apaga a individualidade do produto e o lugar que chamamos de o "terroir".”
Mínimo possível: Como assim, quem determina esse mínimo, o produtor?
Achamos que apaga.....: Achamos? Tem provas? Ou simplesmente acha?
Quando parece que tudo está perdido, acho um artigo da Revista Adega de 2019 que aborda o tema de forma muito ampla e explicativa incluindo o testemunho de profissionais respeitados e famosos.
Vejamos parte da matéria:
“O que são vinhos naturais?”
A controvérsia começa com a definição. Para os fundamentalistas, vinho natural é simplesmente o mosto da uva de vinhas orgânicas que fermentaram com leveduras naturais e sem intervenção de qualquer tipo. Enxofre é quase sempre banido e muitos produtores se opõem ao carvalho.
A Associação Francesa de Vinhos Naturais (AVN)se inspira em Jules Chauvet, um negociante de Beaujolais que morreu em 1989, lembrado por estabelecer uma visão de como fazer vinho o mais naturalmente possível. Mas a definição de vinho natural do grupo ainda está aberta para interpretações. Mesmo que a associação possa desencorajar o uso de enxofre, a exclusão dele não resume a vinificação natural. Em vez disso, a associação está mais interessada na ética global do vitivinicultor. Estamos preocupados com muito mais do que o cultivo orgânico das vinhas. Todos podem fazer isso com a terra e ainda assim podem ter com um produto químico na garrafa. Não fornecemos especificações exatas de como vinho natural deve ser feito, pois há muitas formas de criar um produto que é natural, e nossos vitivinicultores permanecem livres para cometer erros e, no processo, talvez, criar algo verdadeiramente natural e espetacular".
Esta associação é tão “filosófica” que deixa em liberdade o produtor. Uso de enxofre, vinhedo orgânico? Dependem da “ética global do vitivinicultor”. Ou seja, o consumidor jamais saberá como realmente foi feito esse vinho.
Esta postura gera reações de desaprovação e vejamos algumas mostradas na matéria:
A Master of Wine, Isabelle Legeron, que dirige a RAW, uma das duas feiras de vinhos naturais que ocorreram em Londres em maio, está liderando os pedidos por uma forma mais codificada de fazer vinhos naturais. "Se o vinho natural quer se tornar um competidor sério, é preciso haver uma definição", ela argumenta - instando a Comissão Europeia a ajudar a formular e endossar algo.
Nicolas Joly, o guru biodinâmico que gerencia o Château de la Roche aux Moines, no Loire, compartilha das preocupações de Isabelle. Vinho natural "não tem definição legal" e não é, portanto, um termo que ele escolhe usar, diz. Joly prefere restringir seu vocabulário a "orgânico" ou "biodinâmico", práticas que precisam ir ao encontro de padrões acordados e que de uma certa garantia ao consumidor. "Com vinhos naturais, não há garantias e você pode encontrar todos os tipos de situações com esses vinhos, incluindo o uso, aqui e ali, de químicos ou herbicidas. Acho que a situação deveria ser clara na base legal - do contrário o consumidor está perdido".
Eu, faço eco das palavras de Nicolas Joly, VINHO NATURAL NÃO TEM DEFINIÇÃO LEGAL PORTANTO REPROVO O USO DESSE TERMO. ORGÂNICO SIM, NATURAL NÃO.
quinta-feira, 25 de junho de 2020
Sempre é tempo de melhorar
Tem poucos mercados tão competitivos como o de vinhos brasileiro: não há marcas predominantes, o número de tipos, origens e classes de vinho é tão imensa que o consumidor se deleita escolhendo. Pode optar pelo país, região, zona, tinto leve, encorpado, novo, envelhecido, com madeira, sem ela, etc.
Porém muitas das alternativas pouco correspondem à realidade ou a percepção que o interessado tem a seu respeito.
Vamos aos exemplos:
Reservado: o comprador, como é natural ante seu despreparo em relação a regras e disciplina, entende que é um vinho especial, “escolhido” a dedo, talvez de uma reserva especial do dono da vinícola ou do enólogo. Vale a pena comprar.
Reserva: pelo pouco que ele entende, este vinho é produzido em mais tempo, passa por madeira, fica na garrafa, ganha complexidade, fica maravilhoso. Apesar de um pouco caro, vale a pena comprar.
Gran Reserva: este sim que deve ser um néctar dos deuses, caros, mas sendo chileno ou argentino vale a pena.
Vamos as definições legais existentes destes tipos de vinhos:
NA EUROPA: Considerando os critérios dos principais:
Não existe o vinho Reservado, envelhecimento total mínimo de TRÊS ANOS para Reserva e CINCO ANOS para Gran Reserva.
NO CHILE: Permite o uso da palavra Reservado, mas não o classifica. Nenhuma exigência de tempo mínimo, nem de maturação, envelhecimento ou permanência na garrafa no Reserva e Gran Reserva. Somente maior graduação alcoólica que a exigida para os vinhos normais.
NA ARGENTINA: Não reconhece o tipo Reservado e exige UM ANO de envelhecimento total sem especificar onde para Reserva e DOIS ANOS para Gran Reserva
NO BRASIL: Estes tipos não eram tratados na legislação até que, em fevereiro de 2018, representantes do setor (autores desconhecidos) e o Ministério da Agricultura, decidiram incorpora-los e para tal fim, optaram por copiar o que de pior existia nas definições de nossos vizinhos.
O fizeram através da IN-Instrução Normativa Nº 14 que assim dispões:
Reservado: é o vinho pronto para o consumo, com graduação alcoólica mínima de 10% em volume e no qual é permitida a chaptalização nos limites legais que é de 2% em volume.
Ou seja, em teoria, é permitida a elaboração desta preciosidade com uvas com teor de álcool de 8%.
A partir do segundo ou terceiro mês posterior a colheita, estes vinhos tão reservados poderão estar no mercado.
E o que é pior, foi legalizado um tipo de vinho exclusivamente chileno que invade nossas prateleiras a preços absurdamente baixos.
Milagre? Não, uso de uvas de altíssima produtividade.
Reserva: envelhecimento (?) total de UM ANO, com graduação mínima de 11% em volume e permitida a chaptalização até um máximo de 1% em volume.
Perfeito, legalizamos nossos vizinhos porque convenhamos, um ano de envelhecimento e nada é a mesma coisa. O mercado pode ficar feliz, os vinhos Reserva de 2020, a safra tão festejada, estarão no mercado em março de 2021.
Gran Reserva: envelhecimento mínimo de DEZOITO MESES, dos quais SEIS MESES em madeira adequada de capacidade máxima de 600 litros. Graduação mínima de 11% em volume e vedada (ainda bem!) a chaptalização.
Conseguimos criar algo pior que Argentina, somente 18 meses de envelhecimento.
Fica clara a falta de seriedade e o descaso com o consumidor que é induzido a pensar que estas expressões nos rótulos frontais dos vinhos do Brasil, da Argentina e do Chile, destacadas, logo abaixo da marca, correspondem a vinhos mais trabalhados, de melhor qualidade, que são muito superiores aos outros vinhos NORMAIS.
Não contentes com a produção de bobagens, o setor solicitou a criação de um novo tipo de vinho, o NOBRE.
A ideia parece perfeita, seria necessário criar este tipo que teria maiores exigências de envelhecimento, tipos de uva, produtividade por hectare, técnicas de elaboração, etc.
Contrariamente a isso criou-se um novo absurdo baseado exclusivamente na graduação alcoólica em patamares que se aproximam dos licorosos.
Vinho Nobre: vinho de viníferas (ainda bem!) com graduação alcóolica compreendida entre 14,1% e 16% em volume. É vedada (ainda bem!) a chaptalização.
Quais os fundamentos técnicos que baseiam a criação na lei deste tipo de vinho?
Porque entender que somente um vinho com graduação superior a 14% pode ser Nobre?
Porque não ter fixado a graduação entre 13% e 15%?
Será possível que a Serra Gaúcha, com sua dificuldade em maturar as uvas, possa elaborar este vinho?
Porque não há nenhuma outra exigência de produtividade das uvas, variedades, uso de madeira alternativa, tempos de envelhecimento, etc?
Se perdeu uma grande oportunidade de melhorar a legislação, o ambiente de trabalho de enólogos e produtores e em especial contribuir para a transparência comercial evitando a concorrência predatória.
Eu gostaria de colocar a discussão, a atualização da legislação de vinhos brasileira para todos os interessados.
Os pontos que eu defendo são:
1. Imediata anulação da IN-14 através de uma nova IN que:
a. Desconheça o vinho RESERVADO. Não poderá ser produzido nem circular no Brasil nenhum vinho que leve essa palavra no rótulo. O Regulamento Vitivinícola do Mercosul não o contempla.
b. Criar os tipos RESERVA e GRAN RESERVA com outras exigências maiores mas próximas das aplicadas na Europa. Os vinhos importados com essa classificação nos rótulos deverão cumprir as novas exigências.
c. Criar o tipo NOBRE com exigências mais rigorosas, determinando uvas permitidas, produtividade por hectare, ciclos mínimos de produção.
d. Chaptalização: estabelecer um prazo máximo de DOIS ANOS para entrada em vigor da proibição da chaptalização de vinhos Finos, Leves, Reserva, Gran reserva e Nobre.
e. Obrigar a declaração no rótulo quando os vinhos são tratados com madeiras alternativas como chips,etc. Poderiam declarar “aromatizados com madeira alternativa” ou “uso de madeira alternativa”
f. Melhorar as definições de tipos de espumantes:
i. Estabelecer ciclos mínimos de produção nos espumantes elaborados pelos métodos charmat e tradicional.
1. Charmat: com exceção de Moscatel Espumantes: SEIS MESES.
2. Tradicional: mínimo QUATORZE MESES.
Entende-se como ciclo de produção o período compreendido entre o tirage e o engarrafamento no método Charmat e entre o tirage e o dégorgement para o método Tradicional.
Justificativa: Dar um pouco mais de equilíbrio aos nossos espumantes.
No tradicional seria a somatória de 12 meses em contato com leveduras e 2 meses para remuage.
ii. Alterar os teores de açúcares em g/l dos espumantes para
1. Nature: de zero a 3
2. Extra brut: 3,1 a 6
3. Brut: de 6,1 a 12
4. Seco: de 12,1 a 20
5. Demi-sec: de 20,1 a 60
6. Doce: superior a 60
Justificativa: A acidez de nossos vinhos bases possibilitam elaborar espumantes Brut com teores menores de açucares. É necessário valorizar este tipo que é o mais comercializado.
iii. Aumentar a graduação alcoólica máximo dos espumantes de 13% para 13,5%.
Justificativa: Na região da Campanha, em determinadas safras é difícil manter a graduação final inferior a 13%.
g. Criação dos tipos
i. Vinho Vegano: o que não recebeu durante o todo processo de elaboração nenhum tratamento com produtos de origem animal.
ii. Vinho Orgânico: seguir as exigências mundiais, uvas orgânicas certificadas, sem uso de leveduras selecionadas, sem uso de clarificantes, sem uso de SO2.
iii. Vinho Biodinâmico: seguir as exigências mundiais.
Justificativa: Estes vinhos já estão presentes no mercado brasileiro e urge criar regras para disciplinar eles, caso contrário o consumidor fica exposto e produtos duvidosos e a categoria é prejudicada.
Com certeza poderia acrescentar mais algumas mas entendo que é minha contribuição inicial.
Espero que motive meus colegas enólogos, produtores, comerciantes e apreciadores a discutirem em seus respectivos núcleos de atuação estas e outras sugestões que contribuam a melhorar as condições de participação no mercado.
domingo, 14 de junho de 2020
De novo? NÃO....
Sei que esta postagem vai resultar em reações do tipo "ele é argentino por isso fala assim", "deve ter algum importador por tras disso", "o Lona sempre polemizando" etc. etc.
Sou argentino sim mas trabalho no setor da uva e do vinho desde 5 de janeiro de 1973 e desde que cheguei estive comprometido com o passado, presente e futuro dese setor que tanto luta, tanto faz e que tão desprotegido está por suas lideranças.
Passei 31 anos na Vinicola De Lantier em Garibaldi onde fomos pioneiros de muitas mudanças nas áreas da viticultura e da enologia procurando incesantemente a qualidade superior, e desde 2004 sou um micro-empresário vinícola produzindo espumantes.
Acho que já demonstrei em diversas ocasiões meu comprometimento e agora, quando por segunda vez (a primeira foi em 2012) algumas mentes iluminadas que conheço de loga data pedem proteção e aumento de impostos para os vinhos importados, não ficarei calado. Como nunca fiquei.
Transcrevo abaixo a parte que interessa do documento enviado no dia 28 de maio de 2020 pelas entidades UVIBRA, AGAVI e FECOVINHO ao Ministro da Cidadania Sr. Onix Lorenzoni. O resto do documento são justificativas para o pedido.
Em 2012, quando as mesmas lideranças fizeram um pedido semelhantes a reação do mercado foi ferozmente contra e a imagem do VINHO BRASILEIRO foi muito danificada. As perdas foram enormes em especial para os pequenos produtores que como forma de criar imagem de seus produtos, focavam suas vendas a bares e restaurantes.
Neste momento tão delicado que o brasileiro passa, colocar barreiras e aumentar impostos dos vinhos importados para impedir a livre comercialização dos mesmos, parece uma bofetada. Nada mais inadequado.
Sempre defendi e continuarei defendendo, que o vinho precisa de MAIS CONSUMIDORES, precisa "alargar o mercado", ganhar adeptos, juventude, apreciadores de outras bebida, etc. O crescimento de volume nas ultima décadas foi orgânico, por aumento de população. Continuamos com menos de 2 litros anuais por pessoa dos quais menos de 1 garrafa é vinho fino. E no caso dos vinhos, a cada 10 consumidos, 9 são importados.
Precisamos DIVULGAR, PROMOCIONAR, PUBLICITAR o vinho como INSTITUIÇÃO, seja da origem que for, de forma contundente, permanente, inteligente.
Vamos ao pedido e minhas observações:
Demandas do setor:
Considerando a explanação anterior onde, de forma sucinta, com a pretensão de destacar os pontos contundentes no que tange uma melhor condição de competitividade do produto nacional diante dos importados e principalmente garantir a sobrevivência do setor com um todo, apresentamos as seguintes demandas:
1. Manutenção de uma alíquota fixa do imposto de importação no patamar de 27% tanto para vinhos quanto espumantes estrangeiros, principalmente para os produtos oriundos do Chile que possuem desgravação total sem fazer parte do Mercosul, por pelo menos, 5 anos.
“Principalmente oriundos do Chile”, seria uma alíquota seletiva? O valor solicitado resulta de qual cálculo?
Isto é aumentar os impostos dos vinhos importados, as VELHAS SALVAGUARDAS.
Isto é contrário aos princípios que regem o Mercosul.
A alíquota zero dos vinhos chilenos resulta de um ACORDO BILATERAL entre os dois países, que é muito favorável ao Brasil.
Os números de 2019:
Exportações para o Chile: R$ 5,162 BI ocupando o 6º lugar
Importações do Chile: R$ 3,176 BI ocupando o 13º lugar
Saldo Balança comercial: + 1,986 BI
Exportações: Petróleo, carne, chassis, carros, ônibus, tratores
Importações: Cobre, vinhos
Fonte: FazComex 2019 – COMEXVIS
2. Criação de um mecanismo de controle de importações, mediante aprovação prévia das licenças de importação, como forma de criar barreiras não tarifárias para ingressos dos vinhos importados (vinhos e espumantes) por pelo menos 5 anos.
Seria uma repartição pública chamada “Passa x não passa”?
Qualquer “mecanismo” criado não poderá impedir a entrada de produtos que atendam os requisitos legais. Quais seriam as barreiras não tarifárias? Não liberar as guias sob qualquer pretexto?
3. Proibir o ingresso de vinhos e espumantes que não atendam os estritos termos da lei brasileira de vinhos no que tange aos PIQ’s estabelecidos. Veja-se a possibilidade legal existente para os vinhos chilenos na sua legislação interna que permite o uso de água, que é proibido no Brasil.
Isto não está previsto no Regulamento Vitivinícola do Mercosul nem na lei brasileira por isso não poderiam entrar.
Se há dúvidas que entram vinhos chilenos “aguados” basta exigir das autoridades do Chile que um organismo credenciado para isso, declare que o vinho não foi “batizado”. Além disso o Brasil pode analisar as amostras dos lotes solicitados para importar através dos isótopos de hidrogênio e determinar a origem da água que o compõe. É bom lembrar que conforme a graduação alcoólica, a quantidade de água natural que um vinho tem é de 86-87% em volume.
4. Correção da legislação brasileira, que por suas falhas permite tudo aos importados e restringe quase tudo aos vinhos brasileiros. Por exemplo, para os espumantes brasileiros o índice de cloretos admitidos é de 0,20 mg/l, enquanto que, para os provenientes do Mercosul, o índice é de 1,0 mg/l.
Esta solicitação deveria ser pleiteada junto ao MARA já que cabe a ele esclarecer este tema técnico..
O Regulamento Vitivinícola do Mercosul de 1996 que foi internalizado no Brasil posteriormente, estabelece efetivamente um máximo de cloretos de 1,0 gr/l não impedindo qualquer país membro a ser mais restritivo. A justificativa é que Argentina permite 1,0 gr/l devido à salinidade das águas de irrigação.
Porém a IN-14 de 8 de fevereiro de 2018 do Brasil estabelece (mantêm) o máximo de 0,20 gr/l para vinhos e espumantes, NACIONAIS OU IMPORTADOS.
Basta saber agora o que vale, o que estabelece o Regulamento ou a lei interna brasileira e aplica-lo?
5. Subvenção econômica para equiparação de custos de matéria prima. Concessão de subsídio para equalização dos preços da matéria prima comparativamente aos produtos que o Brasil importa a partir da apuração entre a diferença do custo de produção da uva, apurado pela CONAB, tanto para viníferas como para uvas híbridas e americanas, com o custo de produção da uva dos produtos importados em larga escala. A apuração destes valores poderá ser feita a partir da matriz de custos de produção aplicados sobre o preço dos produtos importados, disponibilizados pelo sistema ComexStat do MDIC. Reforçamos que o setor não recomenda a exclusão da política de preços mínimos definida pela CONAB, mas sim uma garantia de equiparação de custos com os produtos importados.
O setor vitícola (diga-se Sindicatos Rurais) sempre defendeu o fato de que a uva permaneça nesta Política como forma de garantir preços “decentes” já que nunca houve a tentativa de negociar os preços. E o setor não tem nenhuma política de preços que estimule e produção uvas de qualidade. Essa é a verdade.
Agora não recomendam o fim da Política de Preços Mínimos da CONAB mas na página 3 do documento apresentado argumentam que os preços das uvas são altos porque é a própria CONAB que os estabelece.
Que tem a ver o Governo com os custos internos da matéria prima? Quando há quebra de safra algumas vinícolas pegam preços absurdos por uva verde e de baixa qualidade e quando há excedentes pagam mal ou não recebem.
6. Equiparação em termos de subsídios agrícolas com o regulamento (EU) N.O 1308/2013 e praticado pela comunidade europeia no que tange a seguro agrícola, colheita em verde, destilação de excedentes de estoques (complementado pelo Regulamento (CE) Nº 762/2005) entre outros pontos.
Não conheço mas no Brasil há seguro agríçola.
7. Regularização e implementação do PROJETO DE LEI – FUNDO MODERVITIS E CONSELHO NACIONAL
MODERVITIS que institui o Fundo de Modernização do Setor Vitivinícola Brasileiro – Fundo Modervitis, Conselho Nacional Modervitis e dá outras providencias garantindo a inclusão das NCMs 2204 10 90, 2204 10 10 e 2204 21 00. Seria uma forma de dar competitividade ao produto brasileiro, de acordo ao prometido por órgãos do Governo na fase que precedeu a composição de acordo do MERCOSUL X UNIÃO EUROPEIA, cujo fluxo seguiria o abaixo exposto, para melhor compreensão.
O setor e em especial algumas entidades, sempre ignoraram e criticaram o IBRAVIN – Instituto Brasileiro do Vinho que foi uma iniciativa excepcional e que tinha como recursos (os últimos de aproximadamente 14M de reais por ano) dinheiro proveniente de uma renúncia fiscal do Governo do RS. O IBRAVIN foi mal administrado e teve alguns desvios de finalidade. No lugar de corrigir o que estava errado e redireciona-lo para seu devido fim que era promover o vinho brasileiro, decidiram acabar com ele e pleitear os recursos. Esta iniciativa parece ter dado errado e agora solicitam criar outro mecanismo de obter recursos.
Preiteiam um fundo proveniente de uma renúncia fiscal” do Governo, sem participação direta do setor que se for concedida (me desculpem duvidar) resultará num valor alto.
Pergunto: Quem administraria?
Quem decidiria o destino dos recursos?
No quadro apresentado chamado SISTEMA DE DEFESA OPERACIONAL DAS EMPRESAS BRASILEIRAS consta que o Crédito Presumido de Impostos incidente sobre a comercialização de vinhos importados e nacionais seria destinado para aumentar a competitividade e auxiliar investimentos nas cantinas do Brasil e na criação de um fundo para desenvolvimento e valorização do produto nacional. Por último, se algo sobra, na divulgação da cultura do consumo, vinho alimento, etc.
Fica a clara impressão que pedem que o Governo renuncie a impostos para salvar o setor.
O setor precisa ser ajudado não há a menor dúvida porque é um tipo de negócio de muito esforço financeiro, físico, dedicação e de retorno lento.
Acho mais prático e benéfico para todos, grandes, médios e pequenos produtores, que o Governo:
a. Reduza o IPI do vinho e dos espumantes para 5% ou volte ao sistema de IPI fixo.
b. Retire o vinho e os espumantes de todo ou qualquer regime de ST.
c. Crie um Fundo via BNDES para:
i. Capital de Giro
ii. Investimento em viticultura que tem retorno lento
iii. Investimento em estoques que demoram em girar
Mas que seja acessível a todos, sem burocracia, com garantais reais, ou comerciais.
d. Crie um FUNDO exclusivo para divulgação institucional do vinho que formará parte do PLANO DE DIVULGAÇÃO DA CULTURA DA UVA E DO VINHO no qual participarão com recursos equivalentes os principais países ou seus organismos representativos que exportam para o mercado brasileiro. Este FUNDO pode ser administrado pelas entidades PROVINHO (Brasil) – PROCHILE – PROARGENTINA e outras da Itália, Espanha, Portugal e França.
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