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terça-feira, 21 de abril de 2015

Assim é difícil




Todo mundo sabe que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo.

Todo mundo sabe que infelizmente, essa monstruosa quantidade de recursos é mal aplicada, desviada, roubada, e por isso não retorna na forma de serviços médicos, de transporte, segurança e educação como seria possível.

Para ajudar as pequenas empresas que geram empregos, inovam, ajudam a desenvolver cidades e municípios e atendem uma boa parte do mercado consumidor, o GOVERNO criou a figura do contribuinte SIMPLES cuja carga tributária é menor, mas que em compensação não gera nem credita os impostos embutidos nas matérias primas que adquire. Até aí tudo parece justo. Mas não é.

Como uma forma de garantir o recolhimento do ICM, muitos estados da federação criaram uma figura tributária conhecida como ST – Substituição tributária que altera a fonte pagadora, sendo agora quem emite a NF de venda. Esta forma de cobrança do ICM sobre o lucro do revendedor não se aplica às categorias de micro empresas incluídas no SIMPLES.

Isto também parece justo já que é uma forma de combater a sonegação. O que não é justo nem lógico é o cálculo que determina o valor do ICM da ST a ser pago e a forma de pagamento, antecipado.

A ST se determina multiplicando o valor do produto com IPI (!!!) por um número chamado MVA – Margem de Valor Agregado que nada mais é do que a suposta margem que o destinatário aplicará na revenda.

Em SP e BH supera 70%. O número resultante se multiplica por 25 ou 27% que é a alíquota do ICM de venda em SP e se diminui o ICM recolhido na origem, de 12%. Este valor que chega a aumentar o valor da transação em mais de 30% tem de ser pago ANTES DA MERCADORIA SER DESPACHADA. Ou seja, o sócio compulsório que é o governo, garante sua parte pouco se importando se a margem é essa, se a venda se concretizará 30-45 ou 60 dias depois, etc. Ele quer garantir o seu e acabou o assunto.

O mais dramático é que esta sistemática de cobrança do ICM está matando as pequenas empresa produtoras de vinhos e espumantes, aquelas que o GOVERNO diz querer proteger.

Geralmente as vinícolas menores comercializam seu produtos através de pequenos distribuidores tributados na forma do SIMPLES que não tem direito ao crédito do ICM da ST e por isso o valor recolhido acaba sendo custo direto. Ou seja, o preço do produto aumenta para eles quase 30%.

A solução viria incluindo as pequenas vinícolas no regime tributário do SIMPLES porque aí seriam isentas de pagar ST.
Seria uma ajuda vital, capaz de possibilitar a sobrevida da maior parte delas.
Infelizmente isto foi negado na última inclusão de novas centenas de categorias no SIMPLES feito recentemente pela Presidente Dilma.

Isto deveria ter mobilizado todo o setor, as associações de classe, os produtores e principalmente o IBRAVIN que é a entidade máxima.
Que foi feito? Nada. Por quê?

Porque vivem no mundo da lua e porque o foco é a defesa dos grandes grupos.

As grandes vinícolas utilizam para distribuir seus produtos o canal direto principalmente supermercados que se creditam dos impostos pagos e por isso ao final são pouco afetados pela ST.

Se no lugar de ficar inventando travas para os vinhos importados o setor pleiteasse a inclusão JÁ das pequenas vinícolas no SIMPLES promoveria um ato de justiça. Ao final o desGoverno incluiu centenas de setores e deixou as vinícolas fora por tratar-se de produtoras de bebidas alcoólicas. Não consideraram a história que há por trás delas e importância sócio econômica que representam.

Este deveria ser o objetivo mais importante daqueles que se auto declaram defensores da uva e do vinho.

Duvido que aconteça mas torço por isto!

3 comentários:

Carlos Van Der Ley disse...

TORÇO PARA QUE ACONTEÇA!!! E FAÇA UMA LISTA QUE SEREI O PRIMEIRO A ASSINAR!!!!!

Adolfo Lona disse...

Eu serei o segundo. Obrigado pela participação.

Paulo Sousa disse...

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